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Info 774 STJ: efeitos da impetração do Mandado de Segurança na ação de cobrança dos valores pretéritos

Em conformidade com a Súmula 271 do STF, a concessão de Mandado de Segurança não possui efeitos patrimoniais pretéritos, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Assim, no contexto de busca pelo recebimento dos valores pretéritos através de ação de cobrança, tem-se a controvérsia de qual será o termo inicial dos juros de mora: a partir da citação nesta ação de cobrança ou da notificação da autoridade coatora quando da impetração do anterior Mandado de Segurança? De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Info. 774), a impetração do remédio constitucional possui os seguintes efeitos na ação de cobrança: i) interromperá o prazo prescricional para ajuizamento do feito; ii) delimitará o pedido formulado, a partir do quinquênio que antecedeu à propositura do writ, e iii) constituirá em mora o devedor.  Assim, a notificação da autoridade coatora em Mandado de Segurança cientifica formalmente o Poder Público do não cumprimento da obrig

Tema de Prova: Aplicação do princípio pas de nullité sans grief no PAD

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Processo Administrativo Disciplinar não há nulidade a ser declarada quando inexiste prejuízo para o servidor, isto é, aplica-se, também no âmbito do PAD, o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Assim, a título exemplificativo, a prorrogação do procedimento, por si só, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade. Logo, caso haja alegação de prorrogação indevida do Processo Administrativo Disciplinar por não cumprimento do prazo pelas autoridades administrativas, não haverá declaração de nulidade sem demonstração do prejuízo decorrente desta dilação (AgInt no RMS 69.803-CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023, Info 775, STJ). Este é o teor, inclusive, da Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa .  Cita-se os s

INFO 1097, STF: vedada a equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior

 Com fundamento na regra do concurso público, exarada no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a determinar a necessidade observância da prévia aprovação em certame, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que, ao reestruturar determinada carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário .  Desta forma, resta inviável ao servidor que ingressou no funcionalismo público para função de nível médio exercer, após a reestruturação da sua carreira, cargo em que há exigência de nível superior para o seu provimento.  Como precedente a respeito da temática, tem-se a importante Súmula Vinculante 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira

Guia de Reta Final - PGM Natal

O estudo de reta final pressupõe preparação prévia antes de o edital chegar na praça. Logo, a tática básica é montar uma revisão final do conteúdo programático previsto no instrumento convocatório, sendo fiel ao seu material (não saia comprando cursos aleatórios que em nada vão lhe ajudar). É o momento de dar atenção especial aos grifos na doutrina e/ou resumos feitos no seu estudo de base.  Com o objetivo primordial de avançar na leitura destes assuntos, é hora de ver o máximo de conteúdo que você conseguir com qualidade. Por isso, estratégia para definição do que estudar é crucial, como temáticas recorrentes e relevantes para a prova, bem como pontas soltas na sua base, isto é, deficiências a serem supridas. Para lhe ajudar nesse momento fundamental para a aprovação, criei o  GUIA DE RETA FINAL - PGM NATAL , com metas semanais dos conteúdos a serem estudados até a prova, além de especificação das leis locais previstas no edital. Nele, também há delimitação de um cronograma diário, co

O que você precisa saber sobre inconstitucionalidade útil! Caiu na segunda fase da PGE-SC

A inconstitucionalidade útil, termo visto em algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, diz respeito a uma manobra legislativa consistente em criar leis sabidamente inconstitucionais, com o objetivo de que, em razão da demora do Judiciário, permaneçam vigentes por um longo decurso do tempo, esperando-se obter proveito com eventual modulação dos efeitos de futura declaração de inconstitucionalidade.  EXEMPLO DE INCONSTITUCIONALIDADE ÚTIL  Exemplo de aplicação prática da inconstitucionalidade útil está na ADI 1251/MG (STF. Plenário. Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/8/2020), em que houve decisão no sentido de inconstitucionalidade de lei estadual que afirma que "o servidor público estadual à disposição do Tribunal de Contas em 30 de novembro de 1994 poderá requerer sua integração ao Quadro Especial de Pessoal do referido Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei, tendo em vista a violação ao princípio do concurso público". Na situação

GUIA DE RETA FINAL - PGM/SP

 O estudo de reta final pressupõe preparação prévia antes de o edital chegar na praça. Logo, a tática básica é montar uma revisão final do conteúdo programático previsto no instrumento convocatório, sendo fiel ao seu material (não saia comprando cursos aleatórios que em nada vão lhe ajudar). É o momento de dar atenção especial aos grifos na doutrina e/ou resumos feitos no seu estudo de base.  Com o objetivo primordial de avançar na leitura destes assuntos, é hora de ver o máximo de conteúdo que você conseguir com qualidade. Por isso, estratégia para definição do que estudar é crucial, como temáticas recorrentes e relevantes para a prova, bem como pontas soltas na sua base, isto é, deficiências a serem supridas. Para lhe ajudar nesse momento fundamental para a aprovação, criei o  GUIA DE RETA FINAL - PGM/SP , com definição de metas diárias a serem cumpridas semanalmente até o dia da prova (assuntos na doutrina e legislação correlata + plano de leitura das leis locais), bem como sugestõe

Nova prova preexistente à coisa julgada como vício rescisório: exigência de desconhecimento ou impossibilidade de apresentação (Informativo 762 do STJ)

Em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 966 do CPC, novo documento apresentado à lide pode resultar na desconstituição do título judicial transitado através de Ação Rescisória. Ao interpretar referido preceito, o Superior Tribunal de Justiça (AR 5.196-RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022, DJe 19/12/2022, Info 762) compreendeu que a apresentação de nova prova é vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade. Para caracterizar o vício redibitório previsto no art. 966, VII, deve haver demonstração de que o documento indicado como novo, apesar de preexistente à coisa julgada, era ignorado ou de impossível obtenção para utilização no processo que formou a decisão rescindenda. Assim, consoante o STJ, a mera alegação na inicial de existência deste documento novo não é suficiente para explicar a razão pela qual